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Reembolso em caso de desistência de voo vai ficar mais fácil

INFOMONEY – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou nesta terça-feira uma cartilha às empresas aéreas tratando das regras de reembolso em caso de desistência de voos por passageiros – que agora é obrigatório.

Entre as obrigatoriedades, a agência destacou que as companhias deverão reembolsar o valor pago em até 30 dias a partir da solicitação de cancelamento. O direito é válido para voos nacionais ou internacionais partindo do Brasil.

Desde que acordado entre ambas as partes, é permitido oferecer a devolução em dinheiro, vantagens em próximas compras ou em créditos de programas de milhagens. No primeiro caso, o reembolso deve ser feito de acordo com a forma de pagamento utilizada no momento da compra do bilhete. “Ou seja, se o passageiro realizou a compra da passagem em dinheiro, esse é o meio pelo qual o reembolso deverá ser efetuado. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão”, diz texto da Anac.

Leia matéria completa na InfoMoney.

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