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Tribunal de Ontário legaliza bordéis no Canadá
As profissionais do sexo no Canadá tiveram uma vitória histórica na manhã de ontem (26/03), quando o Supremo Tirbunal de Ontário aprovou a legalização de bordéis no país. A medida passa a valer a partir do ano que vem, caso o governo canadense não crie uma nova lei que proíba o funcionamento dessas casas.
Apesar de prostituição sempre ter sido legal no Canadá, três leis tornam difícil a “profissão mais antiga do mundo” no país. Além de ser considerado ilícito o funcionamento de bordéis, também é proibido contratar funcionários para trabalhar nesse mercado (como guarda-costas e contador) e fazer qualquer tipo de divulgação, seja escrita ou falada, da venda de sexo.
Visando a acabar com o problema enfrentado principalmente por prostitutas que trabalham nas ruas, três profissionais do sexo, entre elas Terri-Jean Bedford, Valerie Scott e Amy Lebovitch, entraram em 2010 com uma ação no Supremo Tribunal de Ontário para anular essas medidas. A desembargadora que tratou do caso, Susan Himel, considerou as três leis “inconstitucionais”, afirmando em um documento de 131 páginas que, apesar de terem sido criadas para proteger mulheres e bairros residenciais, essas medidas colocam em perigo a vida das profissionais do ramo e violam os seus direitos. A decisão gerou grande polêmica e protestos de grupos como o REAL Women of Canada, formado por feministas, que alegou que prostituição poder gerar diversos problemas como o tráfico de humanos, abuso sexual e violência contra as mulheres.
Ironicamente, o maior alvo da violência nas ruas de Toronto são as próprias profissionais do sexo, que por serem legalmente proibidas de divulgar seus serviços e realizar qualquer tipo de comunicação relacionado à venda sexual, entram rapidamente no carro de seus clientes, com receio de serem vistas por policiais. Isso faz com que muitas delas não tenham a chance de selecionar com mais cuidado os seus parceiros, além de também não poderem contratar guarda-costas para garantirem a segurança.
O Tribunal de Recursos de Ontário suspendeu a decisão da desembargadora temporariamente, para que o governo tivesse tempo de recorrer e tomar uma medida. Na manhã dessa segunda-feira, cinco desembargadores julgaram o caso e concordaram com a existência de bordéis, afirmando que “a forma mais segura para uma profissional do sexo trabalhar é em um local privado e sob o seu controle”.
A nova medida passa a valer dentro de um ano, e caso não haja objeção, o funcionamento de bordéis e a comercialização de sexo em locais privados, como a própria residência por exemplo, será considerado um ato legal.
A contratação de guarda-costas por profissionais do sexo também foi aprovada pelos desembargadores, e passa a valer a partir do dia 25 de abril desse ano. No entanto, a exceção vale para qualquer circunstância em que haja exploração sexual, que na maioria das vezes é causada por cafetões.
A única lei que não foi aprovada foi a que diz respeito à divulgação e comunicação com o cliente sobre a venda de sexo. Três dos cinco desembargadores votaram à favor de que a proibição continue, ressaltando que a desembargadora Himel cometeu “diversos erros” quando decidiu anular a medida, “como não reconhecer que prostituição nas ruas está ligada a sérios crimes que envolvem posse e tráfico de drogas, crime organizado e intoxicação pública”.
Jim MacPherson foi um dos dois desembargadores que votaram a favor de anular a lei que proíbe a comunicação pública de venda de sexo, e ressaltou que “o mundo em que prostitutas de rua operam é um lugar de ruas escuras e desertas, isoladas, locais silenciosos. É um mundo perigoso, sempre com o risco de violência e até morte”, escreveu ele, dizendo lamentar que seus colegas não tiveram a mesma decisão.
foto: ocelot1