Siga-nos

OiCanadá

Dinheiro

Remessa bancária ao exterior fica mais cara com cobrança de imposto de renda

O governo federal decidiu não renovar a isenção de IR para remessas de até R$ 20 mil por mês ao exterior destinadas a gastos pessoais ou de dependentes e funcionários.

Segundo a Folha, “Estão incluídas na decisão despesas com serviços em outros países. Com isso, brasileiros que precisarem enviar dinheiro para gastos com turismo, educação ou saúde, por exemplo, terão 25% de IR retido na fonte. Empresas com despesas de funcionários no exterior também devem arcar com a cobrança.

A Receita Federal afirma que o contribuinte do imposto, nesses casos, não é o cidadão que realiza a remessa, mas a empresa que recebe o pagamento.

Especialistas apontam, no entanto, que dificilmente os prestadores de serviço estrangeiros aceitarão receber 25% a menos em razão da legislação tributária brasileira.

Assim, isso aumentaria ainda mais o valor a ser remetido pelo consumidor brasileiro. Quem precisa enviar US$ 1.000, por exemplo, teria de custear cerca de US$ 1.330 –33% a mais.”

No entanto, se a transferência estiver sendo feita entre contas bancárias de mesmo titular, o imposto não se aplica, somente o IOF de 0,38% e a taxa do serviço de transferência. Ou seja, a pessoa que vai transferir o dinheiro precisa ter conta bancária em seu nome tanto no Brasil quanto no Canadá.

Fim da isenção é alvo de discussão entre advogados

Ainda segundo a Folha, “De acordo com Ana Cláudia Utumi, sócia do TozziniFreire Advogados, há outra legislação, no regulamento do Imposto de Renda, que isentaria a tributação nos casos citados. Trata-se do artigo 690 do decreto 3.000 de 1999.

Na interpretação de Utumi, sem a publicação de nova lei sobre a isenção, que vigorou entre 2011 e 2015, o que vale é o que está escrito no decreto.

Para evitar o pagamento do IR, diz a advogada, o cliente deve conversar com o banco pelo qual pretende fazer a remessa –é a instituição financeira a responsável por recolher o imposto.

‘Se o banco não concordar, será preciso ingressar com uma consulta na Receita Federal para obter a confirmação de que a isenção se aplica’, afirma.

Segundo a Folha apurou, há bancos que, baseados nesse entendimento, não estão cobrando o IR na fonte em remessas ao exterior.

Remessas a familiares não estão sujeitas à tributação, diz a Receita. Portanto, aqueles que têm filhos estudando no exterior podem enviar dinheiro para eles sem pagar imposto. Caso precisem, porém, pagar pelos cursos do intercâmbio, haverá recolhimento do IR.

Quem não quiser correr o risco de ser tributado, pode recorrer aos cartões de viagem pré-pagos, que podem ser utilizados para o pagamento de parte das despesas em outros países.

Nesses casos, o imposto cobrado é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com alíquota de 6,38%, portanto bem menor. Essa alíquota também incide nas transações com cartão de crédito.

Novo índice de 6,38% a ser aprovado pelo Congresso

Segundo nota publicada no site turismo.gov.br, no dia 1 de dezembro de 2015, “Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser aplicado a partir de 2016 no envio de recursos para o exterior por agências e operadoras de viagem fica 26 pontos percentuais menor que a proposta original. Com o fim da isenção do tributo, em 31 de dezembro de 2015, as empresas de turismo passariam a ter um custo total de 33% de IRRF nos pagamentos de fornecedores contratados fora do Brasil. A partir do entendimento costurado pelo ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, com o colega da Fazenda, Joaquim Levy, a alíquota a ser aplicada será de 6,38%, a mesma cobrada em operações de cartões de crédito. O novo índice depende de aprovação no Congresso Nacional.”

Continue lendo
Publicidade
Leia também...
3 Comentários

3 Comments

    Deixe uma resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Mais em: Dinheiro

    Topo