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Eleições Brasileiras 2018 – Onde votar no Canadá

Transferiu seu título de eleitor para o Canadá? Veja onde votar. Não transferiu ainda? Veja quando e como justificar a sua ausência.

O voto é obrigatório para todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos, ainda que resida no exterior. Segundo os sites do Ministério das Relações Exteriores, o eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada e o CPF suspenso.

Onde votar no Canadá

Quem transferiu seu título de eleitor para o Canadá poderá votar nos seguintes locais:

  • 1° Turno — 7 de outubro de 2018, das 8 às 17 horas (hora local)
  • 2° Turno (se houver) — 28 de outubro de 2018, das 8 às 17 horas (hora local)

Atenção: Antes de votar, consulte sua seção de votação no site tse.jus.br (Local de Votação) ou baixe o aplicativo e-Título no seu celular (Android ou iOS).

Toronto

Vancouver

Montreal

Quebec City

  • Université Laval (Espace Jardin, Pavillon Alphonse-Desjardins (ADJ), 2325 rue de l’Université)

Ottawa

Calgary e Saskatchewan

  • Os eleitores cujos títulos foram transferidos para as províncias de Alberta e Saskatchewan, deverão votar em Calgary, na Casa do Brasil: 10208 Elbow Dr. SW, Calgary, AB – T2W 1G1.

Winnipeg

Justificando a ausência

Todo eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral, e aquele que, mesmo presente, não puder comparecer à eleição, deverá justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral. Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno de eleição.

Não é possível realizar justificativa eleitoral no dia da eleição nas Mesas Receptoras de Votos no exterior. A justificativa deve ser requerida até 6 de dezembro de 2018, para ausência no primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, se a ausência for relativa ao segundo turno. O procedimento dependerá do local onde o eleitor está inscrito.

Os eleitores inscritos na zona eleitoral de Toronto ou de outras cidades no exterior poderão formalizar o requerimento de justificativa de ausência às urnas por meio de sistema de justificativa online, disponível neste link: Sistema JUSTIFICA.

O eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição. Caso queira justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o eleitor tem opções:

  • Eleitores inscritos no CE, DF, PR, RO, RS poderão formalizar o requerimento de justificativa de ausência às urnas por meio de sistema de justificativa online, disponível no Sistema JUSTIFICA.
  • Eleitores dos Estados BA, MA, MG, PA, RJ, RN, SC e SP poderão fazer justificativa online diretamente no site do seu Tribunal Regional Eleitoral.
  • Eleitores de outros Estados deverão encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal, nos prazos legais.

Mais detalhes e links no site do consulado de Toronto.

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