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Estudantes internacionais e newcomers também podem receber CAD $2.000 por mês de ajuda

O Canada Emergency Response Benefit (CERB) é uma ajuda financeira temporária que o governo federal liberou para quem perdeu sua fonte de renda em função da COVID-19. Veja aqui o passo a passo para o recebimento deste benefício.

O portal para inscrição no CERB entra no ar dia 6 de abril e funcionará conforme o mês de nascimento do cidadão. O mesmo vale para quem quiser aplicar via telefone.

Essa divisão é uma estratégia para que o sistema não caia, já que há a previsão de uma procura em massa pelo benefício.

Quem estiver trabalhando agora, mas perder a fonte de renda mais tarde também poderá entrar com um pedido — as inscrições estarão abertas.

Quem pode aplicar

O CERB está disponível para quem tenha um SIN number (que é tipo um CPF canadense), more no país, seja maior de 15 anos de idade, tenha feito pelo menos CAD $5.000 nos últimos 12 meses da data de inscrição.

A renda pode ter sido gerada inclusive com trabalho fora ou para fora do Canadá (e isso garante a inclusão de newcomers até mesmo com menos de um ano no Canadá) e através de emprego, frilas (fixos ou não) ou o chamado self-employment. Ela também pode estar relacionada a auxílio maternidade ou paternidade, seguro desemprego ou programas similares.

Em contrapartida, não vale para quem pediu demissão, para quem perdeu o emprego por outros motivos não relacionados à pandemia, nem para quem já estava desempregado antes mesmo da COVID-19 assolar o país.

Trabalhadores ou estudantes estrangeiros que não sejam cidadãos canadenses nem residentes permanentes também podem se inscrever, desde que atendam os critérios acima até o dia 2 de dezembro.

Como se registrar

Quem quiser aplicar online precisa ANTES estabelecer uma conta na página da Canada Revenue Agency (CRA). Para aplicação via fone (que se dará através de um sistema automático) isto não será necessário.

Quem já tem uma CRA My Account deve entrar lá e conferir se os dados para depósito direto e endereço estão atualizados. Quem ainda não tem deve entrar no portal da CRA e abrir uma conta.

A partir do dia 6 de abril, o registro online será feito com a pessoa entrando no MyAccount da CRA. Depois, deve-se clicar no banner que existirá no topo da página e que virá com o texto “COVID-19: Canada Emergency Response Benefit”.

Após clicar, selecione o período pelo qual você deseja receber o benefício, declare que você atende aos critérios e confirme que o sistema tem os seus dados corretos para pagamento (conta ou endereço).

Registro através do telefone

Para inscrição via fone, ligue para o número gratuito 1-800-959-2019 tendo em mãos o seu SIN number e CEP. Uma gravação pedirá que se escolha entre o inglês e o francês e depois a inserção do seu SIN number, além da confirmação do seu CEP e o período pelo qual você quer receber o benefício. Por último, você confirmará que se qualifica para receber a ajuda e nada mais.

MAS ATENÇÃO: isto só vai funcionar para quem já declarou imposto alguma vez no Canadá porque a Canada Revenue Agency já terá em seus arquivos seu endereço e preferência de forma de pagamento (depósito ou cheque). Para quem nunca chegou a declarar impostos de renda, o melhor é antes abrir uma My Account na CRA.

Documentação

O governo garante que o processo de inscrição será simples. Os interessados terão que fornecer apenas o SIN number, seus dados de contato e uma confirmação de que atende os critérios anunciados. Mas as autoridades avisam que se tiverem qualquer suspeita, poderão entrar em contato mais tarde para exigir documentação adicional para comprovação. 

Pagamento

O CERB será de CAD $2.000 pagos a cada quatros semanas e por um período máximo de 16 semanas, ou seja, quatro meses. Mas será preciso renovar o pedido de quatro em quatro semanas, se a sua situação de renda não mudar.

O pagamento será retroativo ao dia 15 de março de 2020 e a pessoa poderá escolher entre depósito direto na conta ou o recebimento de um cheque. 

É melhor ter os dados da sua conta bancária em mãos porque os pagamentos por depósito devem cair três dias após o registro, enquanto os cheques devem ser expedidos cerca de 10 dias após a inscrição.

Imposto

É importante saber que será cobrado imposto sobre o benefício e que ele não será deduzido automaticamente do pagamento. O beneficiário é que precisará declará-lo quando fizer seu IR no ano que vem.

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