Siga-nos

OiCanadá

Papelada

Conheça algumas das vantagens e desvantagens da cidadania dupla

O que dizem as leis brasileiras e canadenses sobre a dupla cidadania? E sobre o uso do passaporte canadense para entrar e sair do Brasil? Confira tudo aqui!

A regra no Canadá é clara: todo mundo aqui pode ter mais de uma cidadania. O termo usado é “dual citizenship”, mas não se deixe enganar aí com a sensação da regra ser aplicada apenas para duas cidadanias, porque legalmente a expressão quer dizer que qualquer um pode ter duas, três, quatro, enfim, várias cidadanias.

Também não é preciso entrar com um pedido especial nem nada assim — você só tem que fazer o processo normal de citizenship para imigrantes e já está tudo coberto. A questão que fica é se você perde o seu direito a(s) sua(s) outra(s) cidadania(s) ao se tornar oficialmente um “Canadian citizen”. E isso vai depender de cada país envolvido.

O caso brasileiro

A nossa Constituição Federal de 1988 diz que não há problema que o cidadão brasileiro tenha mais de uma nacionalidade quando um outro país reconhece e garante esse direito a uma pessoa e quando outra nação exige que o indivíduo faça esse processo de naturalização ou para poder morar de maneira permanente por lá ou para poder ter direitos civis como o voto, por exemplo.

Em outras palavras, todos nós brasileiros podemos ter mais de uma cidadania se a gente tiver nascido no estrangeiro, se tiver direito a outra nacionalidade por que é filho ou neto de estrangeiro e ainda se for de certa maneira obrigado a se naturalizar em outro país para poder continuar vivendo, trabalhando e tendo todos os direitos que um cidadão nascido por lá tem.

A coisa muda de figura, no entanto, se um de nós decide à toa, do nada, e por vontade própria adotar uma outra nacionalidade, porque, nesse caso, pode rolar sim a perda do direito no Brasil. Mas também não é uma coisa sumária — trata-se de um processo com direito à defesa e que é iniciado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Perda da nacionalidade

O que pode acontecer, no entanto, é que a dupla ou múltipla nacionalidade pode impactar os seus direitos no caso de uma prisão ou outro problema legal que role quando você se encontra em um destes outros países que reconhecem a sua pessoa como um legítimo cidadão por lá. 

Nesse caso, as leis internacionais limitam a proteção consular que o Brasil dá e pode também significar a extradição da pessoa — o que a nossa lei proíbe de acontecer com quem é apenas cidadão brasileiro. Isso aconteceu, por exemplo, com Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nos EUA) que estava no Brasil e foi extraditada para os Estados Unidos sob a acusação de ter assassinado o marido lá na terra do Tio Sam — ela foi condenada à prisão perpétua pelo homicídio qualificado do marido em 2007. 

Uso de passaporte estrangeiro 

Apesar de não haver proibição de utilizar um passaporte estrangeiro (sempre dentro do seu prazo de validade) em visitas ao Brasil, será preciso apresentar também um RG brasileiro válido e atualizado, com foto relativamente recente — não vale CNH, carteira da OAB, CRM e nenhuma outra identificação, apenas o RG mesmo.

Se esse documento não for apresentado, o viajante, apesar de brasileiro, será tratado como estrangeiro, segundo regras, prazos e multas como especificados na Lei de Migração.

Outra coisa pra ficar de olho é a questão do serviço militar obrigatório para os homens. E, por fim, fica a dica da própria Polícia Federal, que recomenda que os brasileiros sempre entrem e saiam do Brasil usando o passaporte do país.

Para saber mais: 

1 Comentário

1 Comentário

    Deixe uma resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Mais em: Papelada

    Topo